O RD 550/2020 fixa os limites de profundidade por nível. O computador funciona como caixa negra. A seguradora pode recusar a cobertura. Os centros também ficam implicados se permitirem exceder os limites. Os dados do computador determinam a responsabilidade.
Documentam-se processos sancionatórios contra mergulhadores que realizaram mergulhadas a mais de 55 metros utilizando Trimix sem o amparo legal correspondente. O debate toca a fronteira entre a liberdade individual do mergulhador e as obrigações legais segundo a normativa espanhola. Surge a questão de se as agências certificadoras oferecem a cobertura jurídica necessária quando um mergulhador é denunciado.
O Real Decreto 550/2020 fixa limites de profundidade vinculados ao nível de certificação. Ultrapassar esses limites tem consequências legais e económicas: qualquer seguradora pode negar a cobertura se os dados do computador de mergulho comprovarem que a mergulhada foi realizada fora dos parâmetros autorizados. Os centros de mergulho também podem ser implicados se permitiram que um cliente mergulhasse fora dos seus limites. Os dados do computador funcionam na prática como uma caixa negra que determina quem assume a responsabilidade.

