Conhece a legislação que regula o mergulho em Espanha: o Real Decreto 347/2011, as restrições em reservas marinhas e a divisão de competências entre Estado, comunidades autónomas e municípios.
O mergulho em Espanha está sujeito a um enquadramento legal complexo e fragmentado que muitos praticantes desconhecem. A regulamentação não recai num único organismo nem numa única norma, mas distribui-se entre o Estado, as comunidades autónomas e os municípios. Esta dispersão gera situações em que um mergulhador pode cometer uma infracção sem o saber.
O Real Decreto 347/2011 regula a pesca marítima de recreio em águas exteriores. Estabelece uma proibição que muitos desconhecem: não é permitido utilizar simultaneamente equipamentos de respiração autónoma e artes de pesca. É proibido mergulhar com garrafa e pescar ao mesmo tempo, independentemente das capturas.
A Ordem APA/126/2019 estabelece critérios específicos para mergulhar em reservas marinhas de interesse pesqueiro: registo prévio obrigatório, restrições de acesso a zonas de reserva integral e requisitos de titulação mínima. O incumprimento pode originar sanções de considerável montante.
A sobreposição de competências é o aspecto mais complicado. O Estado gere águas exteriores, mas as comunidades autónomas têm competência sobre águas interiores com normativa própria. Catalunha, Baleares, Canárias, Múrcia ou Andaluzia dispõem de regulamentações que diferem em tamanhos mínimos, quotas, defesos ou zonas restritas.
As reservas marinhas são onde a regulamentação é mais estrita. Algumas exigem contratar um centro autorizado, outras proíbem o mergulho livre não guiado, e há restrições sazonais para proteger a reprodução de espécies.
O caso de Tossa de Mar é paradigmático: a combinação de reserva marinha municipal, normativa autonómica catalã e restrições estatais criou confusão durante anos. Mergulhadores locais e turistas eram sancionados sem plena consciência de estar a incumprir qualquer norma.
Para além da legislação pesqueira, é preciso considerar a normativa de espaços naturais protegidos, a Lei de Costas e ordenanças locais. Em zonas de banho declaradas, o mergulho pode estar restrito na época estival. Em espaços Natura 2000, pode ser necessária autorização prévia.
Para evitar sanções: informar-se antes de cada saída, respeitar sinalizações marítimas, não capturar seres vivos sem licença e verificar se a zona é protegida. Os centros de mergulho homologados são a melhor fonte de informação local sobre a normativa do seu entorno.

